Plataformas podem ser responsabilizadas por discursos de ódio, decide STF 5s1k1z

Nova interpretação do STF permite punição a redes sociais por postagens ilegais, mesmo sem decisão judicial prévia 354s3x

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (11) para permitir que plataformas digitais sejam responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários.

Até o momento, o placar está em 6 a 1 a favor da mudança, mas o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), quando será definida a tese jurídica que vai orientar a aplicação da decisão.

Lei Maria da Penha a a proteger casais homossexuais e mulheres travestis e transexuais. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por postagens ilegais de usuários. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente limita a responsabilização das plataformas às situações em que elas deixam de remover conteúdos após decisão judicial.

Com a nova posição majoritária, as empresas poderão ser responsabilizadas diretamente por publicações ilícitas, como discursos de ódio, ataques ao sistema democrático, incitação a crimes contra autoridades e lives com incentivo ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes — mesmo sem ordem judicial prévia.

Votos dos ministros 65j3b

Relator de um dos processos, o ministro Dias Toffoli defendeu a exclusão de conteúdos ilegais a partir de notificações extrajudiciais, feitas diretamente pelas vítimas. Posição semelhante foi adotada por Luiz Fux.

O ministro Gilmar Mendes classificou o Artigo 19 como “ultraado” e afirmou que a liberdade de expressão tem sido usada como escudo por interesses econômicos. Para ele, é necessário romper com o “modelo de irresponsabilidade das plataformas”.

Cristiano Zanin também considerou o dispositivo inconstitucional, argumentando que ele impõe ao cidadão o ônus de buscar a Justiça em casos de abusos nas redes. “Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, disse.

Já Luís Roberto Barroso afirmou que a exigência de ordem judicial deve ser restrita a crimes contra a honra, como calúnia e difamação. Nos demais casos, bastaria uma notificação extrajudicial, cabendo às plataformas avaliar se a publicação viola suas regras internas.

O único voto contrário foi do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras atuais do Marco Civil.

Casos analisados 2fp49

A decisão do STF se dá no contexto de dois recursos que discutem a responsabilidade de plataformas por postagens ofensivas. Um deles, relatado por Dias Toffoli, envolve o Facebook, condenado por danos morais devido à criação de um perfil falso. O outro, sob relatoria de Luiz Fux, trata de um recurso do Google sobre a obrigação de fiscalizar e remover conteúdo ofensivo sem decisão judicial.

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